quarta-feira, 6 de junho de 2012


NACIONAL
HISTÓRIA

Iniciativas governamentais de proteção ao Meio Ambiente no séc. XX


Por Dandara Francisco


1934 – Código das águas – proteção a recursos hídricos
1937 - Decretos-lei, criação de Parques Nacionais (Itatiaia)
1960 – Preocupação maior devido aos impactos ambientais (primeiras instituições; programas e organismos)
1967 – Programa nacional de saneamento e do conselho nacional  de poluição ( Paralelamente  - áreas especiais ou de conservação, Parques e reservas; regulamentação do uso de recursos naturais  código de mineração e código florestal
1981 – Sismana – Sistema nacional do meio ambiente  construído  pelo Conama ( Conselho nacional do meio ambiente) e Sema ( secretaria especial  do meio ambiente) / Ibama  ( Instituto brasileiro do meio ambiente e dos Recursos naturais renováveis.)                                          – Lei da política  nacional  do meio ambiente, n° 6 938/81, artigo 14 parágrafo único:” é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, a indenizar ou reparar  os danos causados ao meio ambiente e terceiros, afetados  pela atividade. O ministério publico e a União dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente”
1983 – Incrementos da Política Nacional de meio ambiente

1986 – EIA e RIMA legalmente institucionalizadas (Resolução Conama/ 001,23 janeiro de 1986), estabelecendo conceito de impactos ambientais.
1988- Avança a legislação - A Constituição do Brasil de 1988, artigo 225 “todos tem direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso  comum do povo e essencial  à sadia qualidade  de vida, impodo-se  ao Poder  público e à coletividade o dever de defende-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
1990/92 - Ministério do meio ambiente
1999 - Governo federal cria a comissão internacional de mudanças do clima.
2000 - Fórum brasileiro de mudança global do clima. Os desastres ambientais continuarão a aparecer.

Um comentário:

  1. Ter leis, códigos, decretos é fundamental, é ótimo
    mas também é necessário uma fiscalização eficaz para que o mesmo seja cumprido.

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